2 DE DEZEMBRO DIA DO SAMBA - Blog do CaraECULTURANEGRA

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17 de dezembro de 2017

2 DE DEZEMBRO DIA DO SAMBA




2 de Dezembro, dia do Samba! A verdadeira história


Todo ano surge na imprensa uma série de afirmações infundadas sobre a origem do Dia do Samba, comemorado em dois de dezembro. A mais comum delas é a de que o compositor Ari Barroso teria visitado Salvador pela primeira vez em um dia dois de dezembro e, em função disso, a Câmara Municipal daquela cidade criou essa data comemorativa. Com o objetivo de esclarecer a origem do Dia do Samba, trago aqui a verdade, fruto de exaustiva e documentada pesquisa. Vamos lá: entre os dias 28 de novembro e 2 de dezembro de 1962 foi realizado no Palácio Pedro Ernesto, no Rio de Janeiro, o Primeiro Congresso Nacional do Samba, evento patrocinado pela Confederação Brasileira das Escolas de Samba (CBES), pela Associação Brasileira das Escolas de Samba (ABES), pela Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro, pelo Conselho Nacional de Cultura e pela Ordem dos Músicos do Brasil. Na presidência do Congresso estava o folclorista Edison Carneiro, responsável pela redação da Carta do Samba, a qual menciona, em sua página 6, que “Foi sancionada lei estadual declarando o dia 2 de dezembro Dia do Samba, à base de projeto apresentado, nesse sentido, pelo deputado Frota Aguiar”. Ao mencionar a sanção da lei, a Carta do Samba contava, antecipadamente, com a aprovação do Projeto de Lei n° 681, de 19 de novembro de 1962 (publicado no Diário da Assembleia Legislativa do dia 20 de novembro de 1962), que em seu artigo 1° dispõe: “Fica o dia 2 de dezembro oficialmente considerado como o Dia do Samba”. Todavia, apesar de aprovado em plenário, o projeto foi vetado pelo então Governador Carlos Lacerda. Este veto foi posteriormente rejeitado pelo Plenário, com o voto de vinte e nove deputados, transformando-se na Lei n° 554, de 27 de julho de 1964. Assinada no dia 29 de julho pelo Deputado Vitorino James, presidente da Assembleia, ela foi publicada no Diário Oficial do Estado da Guanabara, no dia 7 de agosto de 1964.

Paralelamente, o vereador soteropolitano Luiz Monteiro da Costa, ciente da deliberação do Primeiro Congresso Nacional do Samba, apresentou na Câmara Municipal de Salvador, em 3 de outubro de 1963, o projeto de lei n° 164/63, que “institui o Dia do Samba, manda preservar as características da música popular e dá outras providências”. Em seu projeto, o vereador menciona explicitamente, em seu artigo 2°, a Carta do Samba. Menciona também, no § único daquele artigo, que as comemorações do Dia do Samba em Salvador naquele ano de 1963 seriam em homenagem ao compositor Ary Barroso “após a entrega do título de ‘Cidadão da Cidade de Salvador’ que lhe concedeu a Câmara Municipal de Vereadores da Cidade de Salvador” (estranhamente, a própria Câmara Municipal, em resposta a consulta por mim formulada, diz não ter conhecimento da concessão desse título, que não deve ser confundido com o de “Cidadão Baiano”, concedido em junho de 1956 por iniciativa de estudantes e professores universitários de Salvador). 

O que se sabe é que em 18 de novembro de 1963, data da assinatura pelo Prefeito de Salvador da Lei n° 1.543, resultante da conversão do citado Projeto de Lei, Ary Barroso encontrava-se internado na Casa de Saúde São José, no Rio de Janeiro, gravemente enfermo e desenganado pelos médicos. Provavelmente a homenagem proposta pelo vereador Luiz Monteiro da Costa seja explicada pelo estado de saúde de Ary Barroso, que viria a falecer pouco tempo depois, no dia 9 de fevereiro de 1964.

Como se vê, tanto a Lei Estadual n° 554/64, do Estado da Guanabara, quanto a Lei Municipal n° 1.543/63, da Cidade de Salvador, surgiram a partir da Carta do Samba, aprovada no Primeiro Congresso Nacional do Samba, mencionando-a explicitamente. Assim, a criação do Dia do Samba é fruto daquele Congresso. Destaque-se que o II Congresso Nacional do Samba, realizado em novembro de 1963 no Estado da Guanabara, traz em seu boletim de encerramento nova menção ao dia 2 de Dezembro como Dia do Samba dizendo textualmente: “Nas escolas de samba da Guanabara e nos redutos principais do samba, nessa data, o samba será festejado com o repicar de tamborins, com o ‘roncar’ das cuícas e com uma alvorada de 21 batidas no ‘surdo’. O tão esperado Dia do Samba também será comemorado pelas emissoras de rádio que apresentarão programas com gravações de nossa consagrada música popular”. Com efeito, a partir de 1963 o Dia do Samba passou a ser comemorado em algumas cidades brasileiras, como Rio de Janeiro e Santos. Com o passar do tempo, essas comemorações alcançaram abrangência nacional, com a realização de rodas de samba, shows e outras solenidades.

Não há assim, até a presente data, nenhuma lei federal criando o Dia Nacional do Samba: foram apresentados alguns projetos de lei nesse sentido, mas nenhum deles foi objeto de votação pela Câmara Federal. O certo é que, independentemente disso, o Dia Nacional do Samba é hoje uma data consolidada, correspondendo à expectativa daqueles que firmaram a Carta do Samba no longínquo dia 2 de dezembro de 1962.



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